Estas informações estão igualmente disponíveis em: Ucraniano | українська | Russo | русский
O que precisa de saber quando viaja na UE
Na maioria dos casos, se fugiu da guerra na Ucrânia, poderá viajar para outros países da UE. Para os ucranianos com um passaporte biométrico, este direito decorre do regime de isenção de visto em vigor entre a UE e a Ucrânia. Se for proveniente de um país terceiro, tem de verificar se o seu país de origem consta da lista de países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto.
Os nacionais ucranianos titulares de um passaporte biométrico, enquanto viajantes isentos de visto, têm o direito de circular livremente na UE após a entrada no seu território por um período de 90 dias. Como tal, pode escolher o país da UE em que pretende beneficiar dos direitos associados à proteção temporária e juntar-se aos seus familiares e amigos no país da UE onde estes se encontrem.
Se tiver direito a proteção temporária mas for titular de um passaporte não biométrico, as autoridades na fronteira do país da UE de primeira entrada devem emitir um visto de curta duração válido por 15 dias ao entrar no espaço Schengen. Desta forma, ser-lhe-á permitido viajar para o país de destino da UE para usufruir dos direitos associados à proteção temporária.
Se tiver direito a proteção temporária mas não for titular de um documento de viagem, caberá às autoridades da fronteira do país da UE de primeira entrada autorizá-lo a prosseguir viagem, se necessário, por exemplo através da emissão de um documento de viagem e de um visto ou de formulários de transferência aceites no quadro da legislação em matéria de proteção temporária.
Se atravessou inicialmente a fronteira da UE num país que não faz parte do espaço Schengen onde não há controlos nas fronteiras internas da UE (Roménia, Bulgária, Chipre e Irlanda), os seus documentos serão, regra geral, controlados novamente no ponto de passagem de fronteira do país seguinte pertencente a esse espaço. Ver também as explicações sobre o registo de crianças não acompanhadas ou separadas.
Desde o início da guerra que várias empresas de transportes europeias têm vindo a oferecer transporte gratuito às pessoas que fogem da Ucrânia. Esta oferta inclui transporte ferroviário, rodoviário, marítimo e aéreo. Pode encontrar uma lista das muitas transportadoras envolvidas no quadro e no mapa que se seguem.
Pode fazê-lo, mas os seus documentos serão novamente controlados na fronteira do primeiro país da UE que fizer parte do espaço Schengen. Será esse o caso, por exemplo, se atravessar a fronteira entre a Hungria e a Roménia.
Sim. Assim que entrar num país que faça parte deste espaço, pode deslocar-se, em princípio sem controlos de fronteira, para outros países que fazem parte do espaço Schengen. No entanto, só pode fazê-lo durante 90 dias num período de 180 dias.
Note-se que a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Listenstaine não são países da UE, mas são países do espaço Schengen. Pode viajar para esses países depois de entrar no espaço Schengen, mas os seus direitos relativos à proteção internacional ou temporária podem ser diferentes dos que tem nos países da UE.
Embora a Dinamarca seja um país da UE e do espaço Schengen, não participa no regime de proteção temporária e não aplica as regras da UE em matéria de asilo. Por conseguinte, os seus direitos relativo à proteção internacional ou temporária na Dinamarca podem ser diferentes dos que tem noutros países da UE.
De acordo com as regras da UE, deve receber uma autorização de residência e, durante 180 dias, pode utilizá-la para viajar até 90 dias para outros países do espaço Schengen. Com a mesma autorização, pode sair da UE para outro país terceiro — por exemplo, a Ucrânia — e voltar a entrar na UE.
Se ainda não tiver recebido a sua autorização de residência, pode receber documentos ou autorizações nacionais. Este procedimento é diferente de um país da UE para outro. Alguns documentos ou autorizações — os enumerados no anexo 22 do Manual Schengen — permitem-lhe viajar como se tivesse uma autorização de residência. No entanto, isso não acontece com todos os documentos/autorizações nacionais emitidos por países do espaço Schengen. Verifique junto das autoridades nacionais do país onde está registado para beneficiar de proteção temporária se os documentos que recebe lhe permitem viajar.
Se não for esse o caso, mas tiver de viajar para a Ucrânia e regressar, a única solução viável seria entrar diretamente — por via terrestre, aérea ou marítima — no país da UE onde está registado para proteção temporária quando regressar à UE.
Se precisar de viajar para outro país do espaço Schengen, pode fazê-lo durante um máximo 90 dias num período de 180 dias com a sua autorização de residência ou um documento/autorização nacional enumerado no anexo 22 (que, por conseguinte, tem o mesmo efeito que uma autorização de residência). Se não dispuser desse documento, recomendamos-lhe que não viaje de momento para outros países do espaço Schengen, uma vez que a sua permanência nesses países pode ser considerada ilegal.
Atenção: As autorizações de residência emitidas por Roménia, Bulgária, Chipre e Irlanda não produzem efeitos em todo o espaço Schengen e não lhe conferem o direito de viajar para outros Estados Schengen. As autorizações de residência emitidas por Estados que fazem parte do espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas são, no entanto, reconhecidas pela Roménia, Bulgária e Chipre e conferem o direito de viajar para esses países.
Sim. Podem realizar-se a qualquer altura controlos policiais e outros controlos administrativos, inclusive no território dos Estados-Membros e nas fronteiras internas, para efeitos de segurança e migração. É importante cooperar e fornecer as informações e os documentos necessários à polícia ou aos guardas de fronteira. Em determinadas circunstâncias, pode-lhe ser exigido que permaneça à disposição das autoridades durante esses controlos em instalações designadas.
Para mais informações sobre viagens e medidas sanitárias na UE e nos países associados a Schengen (Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça) durante a pandemia de COVID-19, consulte a Re-open EU.
A partir de 27 de julho de 2022, as novas regras temporárias da UE garantem que as pessoas que fogem da Ucrânia podem continuar a utilizar a respetiva carta de condução ucraniana, sem necessidade de a trocar por uma carta de condução da UE ou de realizar um novo exame de condução. O novo regulamento estabelece regras específicas para as cartas de condução ucranianas caducadas, extraviadas e roubadas, a fim de reduzir os encargos administrativos para as pessoas que residem na UE ao abrigo do regime de proteção temporária. As cartas de condução digitais emitidas pela Ucrânia (DIIA) podem também ser reconhecidas quando as ferramentas de verificação tiverem sido disponibilizadas e ativadas pela Ucrânia. Mais informação sobre estas regras.
O reconhecimento das cartas de condução de países terceiros difere consoante os países da UE. No mapa que se segue, encontra uma lista das fontes de informação sobre as licenças estrangeiras nos países da UE.
Informações sobre as autoridades nacionais e opções de viagem
Ao clicar nos países do mapa, encontrará informações úteis sobre as autoridades nacionais dos países da UE, que poderá contactar no que toca a proteção temporária, bem como informações sobre viagens, cuidados de saúde ou apoio ao emprego.
O mapa inclui também locais onde pode encontrar instalações de acolhimento e centros de transferência, ou mais informações sobre a sua viagem e estadia na UE.