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Pode ser-lhe concedida proteção temporária
Se residia permanentemente na Ucrânia e deixou o país para fugir à guerra a partir de 24 de fevereiro de 2022, pode ter direito a proteção temporária em qualquer país da UE. A proteção temporária durará pelo menos um ano, prazo que pode ser prorrogado em função da situação na Ucrânia. Os direitos ao abrigo da Diretiva Proteção Temporária incluem uma autorização de residência, o acesso ao mercado de trabalho e à habitação, a assistência médica e o acesso das crianças à educação. Qualquer pessoa que resida legalmente na UE tem também direito de abrir uma conta bancária de base. É igualmente seu o direito de abrir uma conta bancária de base.
Nacionais ucranianos residentes na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022, bem como os seus familiares, que tenham sido deslocados em ou após 24 de fevereiro de 2022.
Apátridas e nacionais de outros países terceiros que tenham beneficiado de proteção internacional ou de proteção equivalente na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022, bem como os seus familiares, que tenham sido deslocados da Ucrânia em ou após 24 de fevereiro de 2022.
Os nacionais de países terceiros que não a Ucrânia e os apátridas que possam provar residência legal na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022 através de uma autorização de residência permanente válida emitida em conformidade com a legislação ucraniana, e que não possam regressar em condições seguras e duradouras ao seu país de origem, são elegíveis para proteção temporária da UE ou proteção nacional adequada, consoante o país da UE em que se encontrem.
Nacionais ucranianos residentes na Ucrânia que tenham sido deslocados da Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022 ou que se encontrassem fora da Ucrânia antes dessa data (por motivos de trabalho, estudo, férias, visitas familiares ou médicas ou outros motivos).
Apátridas ou nacionais de países terceiros que beneficiavam na Ucrânia do estatuto de proteção internacional ou de proteção equivalente antes de 24 de fevereiro de 2022 e que tenham sido deslocados da Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022 ou que se encontrassem fora da Ucrânia (por motivos de trabalho, estudo, férias, visitas familiares ou médicas ou outros motivos).
Apátridas e nacionais de países terceiros que não a Ucrânia que residiam legalmente na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022 com base numa autorização de residência permanente válida, mas que possam regressar em segurança ao seu país de origem. No entanto, mesmo nestes casos, as autoridades podem decidir conceder-lhe proteção temporária. Em alternativa, pode requerer proteção internacional.
Apátridas e nacionais de países terceiros que residiam legalmente na Ucrânia a título temporário antes de 24 de fevereiro de 2022, tais como estudantes e trabalhadores.
Recomendamos que contacte os representantes locais do seu país de origem ou as autoridades nacionais do país de acolhimento, que o orientarão no seu processo de repatriamento seguro.
Os países da UE podem decidir alargar a proteção temporária às pessoas que tenham saído da Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022 devido ao agravamento da situação ou que se encontravam no território da União (por exemplo, em férias ou por motivos profissionais) antes dessa data e que, em resultado do conflito armado, não possam regressar à Ucrânia. Para mais informações, contacte as autoridades locais do país onde se encontra atualmente. Do mesmo modo, se o país da UE em causa não aplicar este poder discricionário para lhe conceder o estatuto de proteção temporária, pode sempre requerer proteção internacional.
Ser-lhe-á mesmo assim concedido acesso à UE. Dependendo da sua situação, também pode pedir proteção internacional ou um estatuto de migração legal. As autoridades podem também decidir conceder-lhe proteção temporária. Em princípio, se puder estar em segurança no seu país de origem e for possível regressar, pode receber assistência para ser repatriado para o seu país de origem. Contacte diretamente as autoridades nacionais do país onde se encontra. Pode também consultar o Portal da Imigração da UE para mais informações práticas e ligações para os sítios Web das autoridades nacionais competentes.
O direito à proteção temporária é «imediato» — o que significa que uma pessoa que pretende dele usufruir deve seguir as instruções das autoridades nacionais e comprovar-lhes a nacionalidade, o estatuto de proteção internacional ou estatuto de proteção equivalente, a residência na Ucrânia ou o vínculo familiar, consoante o caso, que conferem o direito a proteção temporária.
As autoridades nacionais do país da UE onde se encontra devem informá-lo do seu direito à proteção temporária. Em seguida, deve comunicar-lhes se pretende beneficiar de proteção temporária e seguir as orientações dessas autoridades.
Pode consultar o mapa mais abaixo para obter informações sobre as autoridades nacionais responsáveis. Este processo incluirá o registo dos seus dados e a confirmação de que a proteção temporária se aplica e de que nenhuma das cláusulas de exclusão é aplicável à sua situação.
Até 4 de março de 2023. Se as razões para a concessão da proteção temporária persistirem, a sua proteção temporária será automaticamente prorrogada duas vezes por um período de seis meses, ou seja, até 4 de março de 2024. Se as razões para a proteção temporária persistirem para lá desta data, a Comissão pode propor ao Conselho que prorrogue a proteção temporária por mais um ano (ou seja, até 4 de março de 2025).
- direito de residência
- acesso à habitação
- assistência social
- cuidados médicos, incluindo cuidados de saúde mental e apoio psicológico a crianças
- tutela legal e colocação segura para menores e adolescentes não acompanhados
- acesso das crianças e adolescentes à educação e/ou à formação profissional
- acesso ao mercado de trabalho (sujeito às políticas de mercado de trabalho dos países da UE)
- acesso a serviços bancários, por exemplo, abertura de uma conta bancária de base
- direito de se deslocar para outro país da UE antes da emissão de uma autorização de residência
- direito de circular livremente em países da UE (que não o país de residência na UE) durante 90 dias num período de 180 dias após a emissão de uma autorização de residência no país de acolhimento da UE
Deve também estar ciente de que alguns países da UE oferecem direitos mais amplos do que os acima enumerados (por exemplo, acesso gratuito ao ensino universitário, etc.).
Sim. Quando recebe proteção temporária de um país da UE, os direitos decorrentes dessa proteção temporária só são válidos no país da UE que lhe concedeu a autorização de residência. No entanto, continua a ter o direito de viajar para outros países da UE durante 90 dias num período de 180 dias. Ver a secção infra «Prosseguir viagem na UE».
Pode também decidir que pretende usufruir dos seus direitos num país da UE diferente daquele onde reside atualmente. Se mudar de residência para outro país da UE, a autorização de residência no primeiro país da UE caducará e os seus direitos deixarão de ser válidos. O novo país de acolhimento deve conceder-lhe proteção temporária e emitir uma nova autorização de residência. É importante informar as autoridades do primeiro país da UE de que tenciona deslocar-se para outro Estado-Membro.
Em todos os países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.
Não. O direito à proteção temporária é complementar relativamente ao direito de requerer proteção internacional.
As pessoas elegíveis para proteção temporária podem, em princípio, apresentar um pedido de asilo a qualquer momento. No entanto, deve estar ciente de que o objetivo da proteção temporária é reduzir a necessidade de solicitar imediatamente proteção internacional, uma vez que receberá uma autorização de residência bem como os direitos que lhe estão associados. Além disso, as formalidades administrativas para a proteção temporária são reduzidas ao mínimo devido à urgência da situação. Em comparação, é de prever que o procedimento de análise de um pedido de proteção internacional seja mais complexo devido às circunstâncias atuais, uma vez que prevê mais formalidades processuais e, por conseguinte, demora mais a ser concluído.
Se, após a análise de um pedido de proteção internacional, não for concedido asilo a uma pessoa igualmente elegível para proteção temporária, essa pessoa continua a beneficiar de proteção temporária até ao termo da validade dessa proteção. O direito à proteção temporária acresce ao direito de requerer proteção internacional.
Não, o estatuto de proteção internacional é determinado de forma independente da proteção temporária. Trata-se de um procedimento diferente perante as autoridades nacionais competentes do país da UE e o resultado é determinado com base na sua situação específica e pessoal.
Consultar também: Guia prático: condições a preencher para beneficiar de proteção internacional
Pode escolher livremente o país da UE onde beneficia de proteção temporária. No entanto, só pode beneficiar de proteção temporária num Estado-Membro da UE de cada vez. Os direitos relacionados com a proteção temporária são os mesmos em todos os países da UE vinculados pela diretiva.
Se se tiver registado num país e decidir mudar-se para outro, tem de informar as autoridades do país em que está atualmente registado. Receberá o estatuto de proteção temporária e os direitos que dele decorrem e será registado no país para onde se mudar.
Pode requerer proteção internacional na UE
Os beneficiários de proteção temporária têm o direito de apresentar um pedido de proteção internacional (asilo) a qualquer momento.
Se optar por o fazer, a sua proteção temporária pode ser suspensa enquanto tiver o estatuto e os direitos de um requerente de asilo. Se, no final da análise, o seu pedido de asilo for rejeitado e a atual proteção temporária ainda estiver em vigor na UE, o seu estatuto de proteção temporária volta a ser válido.
Para decidir se deve solicitar proteção internacional para além de uma autorização de residência que comprove o seu estatuto de proteção temporária, deve informar-se sobre as práticas aplicáveis no país da UE em causa.
Informe as autoridades nacionais do Estado-Membro onde se encontra de que necessita de proteção internacional e siga as suas orientações. As informações dos ministérios do interior estão disponíveis no mapa desta página. Consultar também: guia prático sobre o registo
A proteção temporária destina-se a proporcionar proteção imediata às pessoas deslocadas, incluindo as que fugiram de zonas de conflito armado. Embora a proteção temporária não prejudique o direito de requerer proteção internacional, pode reduzir a necessidade de solicitar proteção internacional imediatamente, uma vez que receberá uma autorização de residência bem como os direitos que lhe estão associados. A duração da proteção temporária é definida pela legislação da UE.
O asilo é um direito individual, concedido na sequência de um processo administrativo e jurídico específico que determinará se tem um receio justificado de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, pertença a um determinado grupo social ou opinião política. Uma vez concedido, o asilo pode ser retirado sempre que surjam novos elementos ou provas que apontem razões para reconsiderar a sua validade.
Deve informar-se junto das autoridades nacionais do país da UE onde se encontra para obter mais informações sobre direitos específicos, como o acesso a cuidados médicos, habitação, mercado de trabalho e educação das crianças, ao abrigo de cada regime de proteção. Para informações gerais sobre os direitos fundamentais durante o procedimento de asilo, clique aqui.
Pode ter direito a uma autorização de residência como familiar de um cidadão da UE ou de uma pessoa que já resida legalmente na UE, ou como estudante do ensino superior, investigador, estagiário ou trabalhador. Para mais informação sobre as suas opções, contacte as autoridades competentes do país onde se encontra atualmente. Pode também consultar o Portal da Imigração da UE para mais informações práticas e ligações para os sítios Web das autoridades nacionais competentes.
Pode solicitar assistência para efeitos de repatriamento
Independentemente da sua nacionalidade e do direito a proteção internacional, se vivia na Ucrânia e fugiu da guerra, deve poder entrar na UE. Se for seguro regressar ao seu país de origem, deve contactar as autoridades ou organizações competentes para o ajudar nesse processo.
Para obter assistência em termos de repatriamento, deve contactar a embaixada ou o consulado do seu país de origem no país da UE onde se encontra atualmente. As autoridades nacionais deste país podem também ajudá-lo a contactar a sua embaixada ou consulado em caso de problemas e podem prestar assistência para o seu repatriamento.