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Solidariedade da UE com a Ucrânia

Em fuga da Ucrânia: Os seus direitos na UE

Depois de entrar na UE, dispõe de uma série de opções, consoante as suas circunstâncias pessoais. As autoridades irão informá-lo em conformidade sobre os seus direitos.

Estas informações estão igualmente disponíveis em: Ucraniano | українська | Russo | русский

Pode ser-lhe concedida proteção temporária

Se residia permanentemente na Ucrânia e deixou o país para fugir à guerra a partir de 24 de fevereiro de 2022, pode ter direito a proteção temporária em qualquer país da UE. A proteção temporária durará pelo menos um ano, prazo que pode ser prorrogado em função da situação na Ucrânia. Os direitos ao abrigo da Diretiva Proteção Temporária incluem uma autorização de residência, o acesso ao mercado de trabalho e à habitação, a assistência médica e o acesso das crianças à educação. Qualquer pessoa que resida legalmente na UE tem também direito de abrir uma conta bancária de base. É igualmente seu o direito de abrir uma conta bancária de base.

Pode requerer proteção internacional na UE

Os beneficiários de proteção temporária têm o direito de apresentar um pedido de proteção internacional (asilo) a qualquer momento.

Se optar por o fazer, a sua proteção temporária pode ser suspensa enquanto tiver o estatuto e os direitos de um requerente de asilo. Se, no final da análise, o seu pedido de asilo for rejeitado e a atual proteção temporária ainda estiver em vigor na UE, o seu estatuto de proteção temporária volta a ser válido.

Para decidir se deve solicitar proteção internacional para além de uma autorização de residência que comprove o seu estatuto de proteção temporária, deve informar-se sobre as práticas aplicáveis no país da UE em causa.

Pode solicitar assistência para efeitos de repatriamento

Independentemente da sua nacionalidade e do direito a proteção internacional, se vivia na Ucrânia e fugiu da guerra, deve poder entrar na UE. Se for seguro regressar ao seu país de origem, deve contactar as autoridades ou organizações competentes para o ajudar nesse processo.

Para obter assistência em termos de repatriamento, deve contactar a embaixada ou o consulado do seu país de origem no país da UE onde se encontra atualmente. As autoridades nacionais deste país podem também ajudá-lo a contactar a sua embaixada ou consulado em caso de problemas e podem prestar assistência para o seu repatriamento.

Tem direitos enquanto consumidor

Durante a sua estadia na UE, está protegido pela legislação da UE em matéria de defesa do consumidor. Este conjunto de leis mantém produtos perigosos fora do mercado e garante que é tratado de forma equitativa quando abre uma conta bancária, viaja, assina um contrato com um operador móvel ou efetua compras em linha.

Conheça os seus direitos enquanto consumidor