Garantir a aplicação das sanções
A aplicação eficaz e diligente das sanções é fundamental para garantir o cumprimento dos seus objetivos. Esta tarefa incumbe primordialmente aos Estados-Membros. A Comissão trabalha em estreita colaboração com os Estados-Membros para os apoiar neste trabalho, através de:
- reuniões regulares do grupo de peritos sobre a aplicação das sanções, que permitem à Comissão chegar a todas as autoridades competentes dos Estados-Membros
- o Grupo de Missão «Congelar e Apreender», criado pela Comissão em março de 2022, que assegura uma melhor coordenação do congelamento de bens pertencentes a particulares e entidades russos e bielorrussos
- um Grupo de Alto Nível, presidido pela comissária Mairead McGuinness, que permite que as autoridades dos 27 Estados-Membros partilhem informações com representantes da indústria e das empresas da UE
- reuniões «ad hoc» das partes interessadas, realizadas pela Comissão, que fornecem orientações e debatem a aplicação de sanções com os operadores
A UE está a coordenar as suas sanções com os seus principais aliados e parceiros internacionais, como os Estados Unidos, o Reino Unido, a Coreia do Sul, a Suíça, o Japão, a Austrália, o Canadá, a Nova Zelândia e a Noruega, para que cada país utilize as medidas mais eficazes baseadas na sua economia.
Prevenir a evasão
A evasão de sanções da UE constitui um crime. Para monitorizar esta situação, a Comissão está a:
- mobilizar os seus serviços comerciais e aduaneiros para detetar a reorientação de fluxos comerciais a partir de certos países terceiros, que podem estar a funcionar como pontos de acesso à Rússia
- tentar chegar a acordo com os países terceiros para cooperar no processo de avaliação, comparar dados e debater medidas corretivas, se for caso disso
- recolher informações sobre os padrões de evasão das sanções junto do setor privado, bem como recomendações sobre a melhor forma de prevenir este fenómeno.
No âmbito do 11.º pacote de sanções adotado em 23 de junho, a UE introduziu um novo instrumento para evitar a evasão das sanções através da jurisdição de países terceiros. O instrumento centrar-se-á nos bens específicos de alto risco que, comprovadamente, chegam à Rússia através de países terceiros, apesar de estarem abrangidos por sanções da UE. Graças ao instrumento, a UE pode proibir a exportação desses bens — bem como a prestação de serviços conexos — para os países que são utilizados para contornar as sanções.
A lista de produtos e tecnologias sujeitos a esta medida só será preenchida se não for possível encontrar outra solução. Isto implica um diálogo estreito com cada um dos países terceiros em causa. Daremos sempre às autoridades a oportunidade de reagir às constatações e conclusões da UE. Trata-se, portanto, de uma medida de último recurso.
Foram tomadas outras medidas para reforçar o combate contra a evasão das sanções:
Proibimos o trânsito de bens de dupla utilização e tecnologias avançadas, assim como de armas de fogo, através do território russo. Tal significa que estes bens deixaram de poder transitar pelo território da Rússia quando são exportados para países terceiros.
Além disso, obrigámos os operadores a proibir contratualmente a reexportação destes bens sensíveis para a Rússia.
Introduzimos uma proibição de trânsito de determinados bens críticos para a economia através do território russo. Tal significa que estes bens deixaram de poder transitar pelo território da Rússia quando são exportados para países terceiros.
Introduzimos uma nova medida que exigirá a notificação por parte das entidades da UE de determinadas transferências de fundos para fora da UE, quando sejam detidos, direta ou indiretamente, em mais de 40 % por cidadãos russos ou entidades estabelecidas na Rússia.
Juntamente com os Estados-Membros, a Comissão elaborará um inventário de todos os ativos congelados do Banco Central russo detidos na UE, a fim de saber onde estão localizados e qual o seu valor. Este aspeto é especialmente importante no que diz respeito à possível utilização de ativos públicos russos para financiar a reconstrução da Ucrânia.
Os Estados-Membros notificaram à Comissão mais de 200 mil milhões de EUR de ativos imobilizados do Banco Central da Rússia ao abrigo do 10.º pacote de sanções.
Pela primeira vez, a UE exige que as pessoas que sejam objeto de sanções comuniquem ativamente à autoridade nacional competente todos os seus ativos que sejam abrangidos pela jurisdição da UE. Tal contribuirá para garantir uma eficácia muito maior da rastreabilidade e do congelamento dos ativos. A não observância desta obrigação, ou seja, a não comunicação de informações por parte das pessoas que sejam objeto de sanções, será considerada uma infração ao direito da UE em matéria de sanções, com as consequências daí decorrentes que estejam previstas na legislação nacional de cada Estado-Membro, nomeadamente no domínio penal.
A instituição desta obrigação resulta da crescente complexidade das práticas de evasão de sanções; temos de nos precaver face a estas tentativas.
O 12.º pacote de sanções, anunciado em 18 de dezembro de 2023, introduz uma obrigação mais rigorosa para os Estados-Membros, exigindo-lhes que rastreiem proativamente os ativos das pessoas objeto de sanções, a fim de prevenir e detetar casos de violação ou evasão das sanções.
A UE introduziu um novo critério para a inclusão na lista de sanções, que lhe permitirá sancionar as pessoas que facilitam a evasão das sanções.
Além disso, será possível manter pessoas falecidas na lista de bens congelados, a fim de evitar que a medida de congelamento possa ser contornada.
Em 2 de dezembro de 2022, a Comissão apresentou uma proposta para harmonizar as infrações penais e as sanções aplicáveis à violação das medidas restritivas da UE. Com a agressão russa à Ucrânia em curso, é fundamental que as medidas restritivas da UE sejam plenamente aplicadas e que a violação dessas medidas não compense. A proposta da Comissão estabelece regras comuns da UE, que facilitarão a investigação, a ação penal e a punição das violações de medidas restritivas em todos os Estados-Membros.
A Comissão criou uma nova função, a de enviado especial internacional para a aplicação das sanções da UE, com o intuito de assegurar debates contínuos de alto nível com países terceiros, a fim de evitar a evasão e o contornamento das sanções impostas à Rússia desde o início da guerra contra a Ucrânia. David O'Sullivan, antigo Secretário-Geral da Comissão e alto diplomata da UE, foi nomeado para este cargo, tendo iniciado funções em janeiro de 2023.
Informação destinada às partes interessadas
A fim de garantir que as informações são disponibilizadas às partes interessadas, a Comissão:
- publicou centenas de Q&R sobre todos os setores afetados pelas sanções, como as finanças e a banca, o comércio e as alfândegas, a energia, a agricultura, os transportes e a contratação pública dos meios de comunicação social, e emitiu orientações específicas sobre as questões humanitárias. A Comissão manteve diálogos regulares com as partes interessadas dos vários setores e está a trabalhar em conjunto com as autoridades nacionais que são competentes para aplicar as sanções da UE, conceder autorizações e perseguir judicialmente as violações.
- publicou informações de fácil acesso sobre os pacotes adotados até à data. O mapa de sanções da UE permite visualizar facilmente todos os regimes de sanções atualmente em vigor, bem como as pessoas sujeitas a cada sanção. A lista consolidada das sanções financeiras, que inclui todos os indivíduos, grupos e entidades sujeitos, ao abrigo de sanções da UE, a um congelamento de bens e à proibição de disponibilizar fundos e recursos económicos, está disponível em linha.
- criou um instrumento de denúncia («Whistleblower Tool») para denunciar as violações de sanções de forma anónima. As sanções da UE exigem agora que os Estados-Membros criminalizem a violação das sanções.
- criou o ponto de contacto da UE para a ajuda humanitária, que fornece informações práticas aos operadores humanitários sobre os pedidos de derrogações humanitárias ao abrigo de sanções da UE.
- lançou/criou um ponto de contacto central para ajudar as autoridades e os operadores de países terceiros quanto ao âmbito e à aplicação das sanções da UE contra a Rússia, especialmente no que toca às questões relacionadas com a segurança alimentar. Pretende-se igualmente assegurar, com este ponto de contacto, que o fluxo de produtos agroalimentares e fertilizantes para esses países não é afetado.